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ARTIGO: Um país, uma prova médica

Em artigo publicado no dia 24 de fevereiro no jornal O Globo, os diretores das três Faculdades de Medicina da USP defendem que “a convergência entre Enamed e ProfiMed não representa concessão de princípios, mas maturidade institucional e responsabilidade pública” e que “o Brasil precisa de um único exame nacional de proficiência médica”, assegurando que “o diploma médico represente, de forma inequívoca, competência para cuidar da vida”


Por Eloisa Bonfá, Jorge Elias Junior e José Sebastião dos Santos*

A qualidade da formação médica não é um tema corporativo nem restrito às universidades. É, antes de tudo, uma questão de segurança da população. A sociedade tem o direito de esperar que todo médico que conclui a graduação esteja preparado para exercer a medicina com competência, responsabilidade e segurança.

Nesse contexto, uma avaliação nacional da formação e da proficiência do egresso deixa de ser opção e passa a ser uma necessidade para o país.

Mais que uma prova isolada, essa avaliação deve integrar um sistema capaz de qualificar escolas, orientar melhorias e reduzir desigualdades na formação médica. O exame é um instrumento essencial, mas não substitui a responsabilidade das instituições formadoras e do próprio sistema educacional pela qualidade do ensino.

O debate atual precisa ser conduzido menos como disputa e mais como oportunidade histórica de convergência em torno de uma prova única, nacional, robusta e tecnicamente consistente. Duas iniciativas caminham nessa direção: o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), conduzido no âmbito do sistema educacional (MEC), e o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed), proposto com o apoio do Conselho Federal de Medicina, partem da mesma preocupação: assegurar competência mínima para o exercício profissional e o atendimento seguro à população.

Nesse cenário, a emenda ao Projeto de Lei do Enamed (2.294/2024) representa um avanço importante, ao aproximar a avaliação de um instrumento efetivo para assegurar a competência mínima necessária ao exercício da medicina. Para que esse avanço se consolide, pelo menos três pontos devem ficar claros.

Primeiro, que o exame aplicado ao final do curso tenha como finalidade direta comprovar a proficiência mínima para o exercício profissional, garantindo clareza à sociedade e segurança jurídica ao sistema. Segundo, que eventual autorização provisória para atuação de egressos que não tenham atingido a proficiência ocorra apenas sob supervisão formal, com critérios objetivos e sem autonomia plena até a comprovação definitiva da proficiência, protegendo pacientes e evitando interpretações divergentes. Terceiro, que o ingresso em programas de residência médica pressuponha a demonstração prévia dessa proficiência, preservando a residência como etapa de formação especializada.

A divergência central está na forma de fazer, e é preciso evitar um erro previsível: a coexistência de dois exames nacionais independentes com a mesma finalidade. Quando duas provas diferentes pretendem medir a mesma competência e produzir efeitos semelhantes, surgem problemas jurídicos relevantes. Um recém-formado pode obter resultados distintos em avaliações com metodologias e critérios diferentes, sem uma regra clara sobre qual deve prevalecer. Isso tende a provocar questionamentos administrativos e judiciais, além de insegurança para estudantes, instituições e gestores públicos.

De acordo com a experiência internacional, países que adotam avaliações nacionais as estruturam como sistema único. Submeter o recém-formado a múltiplas avaliações com o mesmo objetivo aumenta o estresse, fragmenta esforços e não traz ganhos proporcionais de segurança assistencial.

Para que esse sistema seja equilibrado e legítimo, é indispensável alinhar a expansão de vagas na graduação à ampliação planejada de vagas de residência, etapa essencial da formação.

Também é fundamental reafirmar a distinção institucional de competências: a regulação e a avaliação da formação cabem ao Ministério da Educação e aos Conselhos de Educação; aos conselhos profissionais cabe normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão.

A convergência entre Enamed e ProfiMed não representa concessão de princípios, mas maturidade institucional e responsabilidade pública. O Brasil precisa de um único exame nacional de proficiência médica. Mais que discutir instrumentos, trata-se de assegurar que o diploma médico represente, de forma inequívoca, competência para cuidar da vida.

*Eloisa Bonfá é diretora da Faculdade de Medicina da USP. Jorge Elias Junior é diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP. José Sebastião dos Santos é diretor da Faculdade de Medicina de Bauru da USP.

(Artigo publicado originalmente no caderno de Opinião do jornal O Globo em 24/02/2026)