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HRAC-USP define acesso de casos novos via regulação

Foto: Adauto Nascimento / Banco de imagens HRAC

Entrada de pacientes com fissura labiopalatina e anomalias craniofaciais pelas centrais de regulação iniciou em 2019; acesso para outras áreas já ocorria via regulação

O Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC/Centrinho) da USP e o Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS-6) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) definiram, em junho de 2019, a ordenação do acesso de casos novos de Fissura Labiopalatina e Anomalias Craniofaciais mediante regulação.

Esse fluxo de entrada de novos pacientes para os programas de Fissura Labiopalatina e Anomalias Craniofaciais foi implementado a partir de setembro de 2019. O acesso de casos novos para Saúde Auditiva, Implante Coclear e Otorrinolaringologia já ocorria via regulação. Agora, portanto, toda entrada de novos pacientes no HRAC-USP é por meio das centrais de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).

O programa de Fissura Labiopalatina tem regulação estadual. Assim, os casos novos do Estado de São Paulo podem ter sua entrada no Hospital a partir de avaliação inicial em Unidade Básica de Saúde, que dará encaminhamento para agendamento via sistema da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS), da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP).

Os programas de Anomalias Craniofaciais e Implante Coclear têm regulação nacional e, consequentemente, recebem novos pacientes de qualquer Estado do país.

Para os programas de Saúde Auditiva e Otorrinolaringologia, que têm regulação regional, são aceitos pacientes residentes nos municípios abrangidos pelo Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS-6).

“A regulação adequa e aprimora o acesso para as diversas áreas de atuação do HRAC-USP. É importante ressaltar ainda que o acompanhamento e reabilitação dos pacientes que já estão em tratamento no Hospital, independentemente do Estado em que residam, permanecem normalmente”, explica o professor Carlos Ferreira dos Santos, superintendente do HRAC-USP e diretor da Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB-USP).

Ainda de acordo com o superintendente, “a regulação do atendimento era uma necessidade, tanto do ponto de vista do melhor cuidado e assistência ao paciente, como do planejamento e custeio dos serviços”. “Esse movimento foi iniciado em 2016, ainda na gestão da professora Maria Aparecida de Andrade Moreira Machado como superintendente e minha como substituto à época”, ressalta.

O professor Carlos Ferreira dos Santos salienta que o objetivo é “garantir a otimização do fluxo de pacientes, a resolutividade dos casos, bem como o aprimoramento dos serviços”.

A ordenação do acesso de novos pacientes com fissura labiopalatina e anomalias craniofaciais foi estabelecida pelo DRS-6 em conjunto com o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do HRAC-USP, em reunião no dia 19 de junho de 2019. Participaram membros do NIR do Hospital (a coordenadora Dorothea Beckers Almeida, Cleide Felício de Carvalho Carrara, Hilton Coimbra Borgo, Maria Irene Bachega e Talita Fernanda Stabile Fernandes) e equipe do DRS-6/SES-SP (Doroti da Conceição Vieira Alves Ferreira, diretora do DRS-6; Eliane Colette da Rocha, diretora técnica do Núcleo de Regulação; e Cássia Aparecida Rocha Grando de Moraes, diretora técnica do Centro de Planejamento e Avaliação).

“A agenda de casos novos dessas duas áreas via HRAC já estava programada até o final de agosto. Assim, foi definido que o início do novo fluxo via regulação seria a partir de setembro de 2019”, informa a coordenadora do NIR do HRAC-USP, Dorothea Beckers Almeida. Para mais informações sobre o acesso de casos novos, entrar em contato pelo e-mail casonovohrac@usp.br ou telefone (14) 3235-8128.

Acesso e integralidade da assistência
O objetivo principal do Núcleo Interno de Regulação (NIR) é promover a equidade do acesso e da integralidade da assistência. O Núcleo é responsável por realizar a interface com as centrais de regulação. Também deve delinear o perfil de complexidade da assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), permitir o acesso de forma organizada e por meio do estabelecimento de critérios de gravidade, bem como disponibilizar consultas ambulatoriais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, além dos leitos de internação, segundo critérios preestabelecidos e protocolos instituídos.

A criação do NIR nos hospitais foi definida e recomendada pela Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), instituída pela Portaria de Consolidação Nº 2 do Ministério da Saúde, de 28 de setembro de 2017, e sua estruturação também é exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O NIR do HRAC-USP foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Hospital em 20 de novembro de 2018.

(Atualizado em 13/02/2020)