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Abertas inscrições para funcionários no Conselho Gestor

Portaria CampusAs inscrições para representante e respectivo suplente dos servidores não-docentes, junto ao Conselho Gestor do Campus USP de Bauru estão abertas até às 17h do dia 14 de abril.

Poderão votar e ser votados, por voto secreto e direto, todos os servidores não-docentes lotados no campus de Bauru.

Não será privado do direito de votar e ser votado, o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo dos vencimentos, se estiver prestando serviços em outro órgão da USP.

O mandato é de dois anos, e será eleito o candidato mais votado e o suplente será o segundo colocado. Os interessados devem registrar suas candidaturas no Gabinete da Prefeitura do Campus USP de Bauru (PUSP-B) mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Gestor do Campus.

A eleição será realizada no dia 24 de abril, no Centro Cultural do campus USP de Bauru, da 9h às 17h. Abaixo transcrevemos a portaria da eleição.

Marianne Ramalho (MTb.15.744)

 

Sábado, 14 de março de 2015 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 125 (49) – 47

 Universidade de São Paulo

PREFEITURA DO CAMPUS USP DE BAURU CONSELHO GESTOR DO CAMPUS DE BAURU

Portaria PUSP-B-117, de 2-3-2015

Dispõe sobre eleição de representante e respectivo suplente dos Servidores Não-Docentes, junto ao Conselho Gestor do Campus de Bauru, da Universidade de São Paulo

O Presidente do Conselho Gestor do Campus de Bauru, da Universidade de São Paulo, de acordo com a norma vigente, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º – A eleição para representante dos servidores não docentes do Campus e seu respectivo suplente, junto ao Conselho Gestor do Campus de Bauru, realizar-se-á em uma única fase, pelo voto direto e secreto, no dia 24 de abril de 2015, das 09:00 às 17:00 horas, no Centro Cultural do Campus de Bauru. Parágrafo único – A votação poderá ser encerrada antes do horário estabelecido no caput deste artigo, se já tiverem votado todos os eleitores. Artigo 2º – Poderão votar e ser votados, por voto secreto e direto, todos os servidores não-docentes lotados no Campus de Bauru. § 1º – Não será privado do direito de votar e ser votado, o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo dos vencimentos, se estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo. § 2º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para esta categoria, garantido o direito do voto. Artigo 3º – As candidaturas serão registradas individualmente no Gabinete da Prefeitura do Campus USP de Bauru (PUSP-B), mediante requerimento do interessado, dirigido ao Presidente do Conselho Gestor, até as 17 horas do dia 14 de abril de 2015. Artigo 4º – Será considerado eleito, com mandato de dois anos, o servidor não-docente mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir. Parágrafo único – Em caso de empate serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: I – o maior tempo de serviço na USP; II – o servidor mais idoso. Artigo 5º – A eleição será realizada por intermédio de cédula única, devidamente rubricada pelo Presidente da Mesa Eleitoral. § 1º – Antes de votar, o eleitor aporá sua assinatura na lista de presença. § 2º – Não será permitido o voto por procuração. § 3º – Em caso de dúvida na lista de presença, o Presidente da Mesa Eleitoral providenciará para que o eleitor vote em separado, cuja cédula será lacrada em envelope rubricado pelos membros da Mesa Eleitoral. Artigo 6º – Serão garantidos o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna. Artigo 7º – O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observação das seguintes condições: I – registro prévio dos candidatos na forma estabelecida no artigo 3º; II – identificação de cada votante no ato da assinatura na lista de presença; III – cada eleitor poderá votar em apenas um candidato; IV – serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial; V – apuração imediata do pleito pela Mesa Eleitoral, após o término da eleição e proclamação do resultado. § 1º – A urna será acompanhada de uma ata de abertura e de encerramento dos trabalhos, assinada pelo Presidente e Mesários, na qual constarão todos os detalhes pertinentes à eleição. § 2º – Encerrados os trabalhos eleitorais, todo o material relativo à eleição será encaminhado à Assistência Técnica de Direção da PUSP-B, que o conservará pelo prazo de trinta dias. Artigo 8º – No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Presidente do Conselho Gestor do Campus. § 1º – O recurso referido neste artigo será processado no Gabinete da Prefeitura do Campus USP de Bauru (PUSP-B) e não produzirá efeito suspensivo. § 2º – O recurso a que se refere este artigo será decidido pelo Presidente do Conselho Gestor do Campus de Bauru, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de sua impetração. Artigo 9º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos de plano pelo Presidente do Conselho Gestor do Campus de Bauru. Artigo 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.