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Inscrição de chapa do processo eleitoral para diretoria executiva do C.A. da Medicina pode ser feita até hoje

Podem se candidatar alunos matriculados no curso

A Comissão Eleitoral informa que está aberto o processo de eleição que escolherá a diretoria executiva do Centro Acadêmico “David Capistrano” (CADC) para a gestão 2024/2025, com mandato de um ano.

Todos os alunos regularmente matriculados no curso de medicina podem se candidatar.

Datas importantes:

  • Inscrições de chapa: até 24 de junho
    • Publicação das chapas inscritas: em 25 de junho
    • Campanha eleitoral: de 26 a 28 de junho
    • Eleição: em 1º de julho
    • Divulgação do resultado: em 3 de julhoMais informações e anexo para inscrição estão no edital abaixo.Contamos com vocês para continuarem construindo o movimento estudantil na FMBRU!

    Em caso de dúvidas, contatar Guará (11) 99965-4243 ou Golden (14) 99720-0191.

    Desejamos boa sorte a todos!

 

EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CENTRO ACADÊMICO “DAVID CAPISTRANO”

CAPÍTULO I: DO EDITAL

Art. 1º – A Comissão Eleitoral informa à comunidade acadêmica que está aberto o processo eleitoral que escolherá a diretoria executiva do Centro Acadêmico “David Capistrano” (CADC) para a gestão 2024/2025, com mandato de 01 (um) ano.

CAPÍTULO II: DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º – A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes acadêmicos: Marina Oliveira Alves (Guará) e Beatriz Fernandes Silva (Golden).

Parágrafo único – Compete à Comissão Eleitoral:

  1. Manter registro de todas as suas atividades durante seu trabalho, e arquivá-lo devidamente, junto com todos os documentos referentes ao processo eleitoral, bem como os pacotes lacrados contendo as cédulas apuradas de cada urna em caso de eleição com urna física, na sede social do CADC;
  1. Fiscalizar e recorrer de qualquer decisão ou ação do processo eleitoral para que ocorra de maneira idônea;
  1. Publicar e divulgar o edital de eleições devendo este conter todas as informações pertinentes, datas e instruções de como proceder com inscrições de chapas para candidatura, eleições e apuração;
  2. Inscrever as chapas;
  3. Supervisionar a contagem dos votos eletrônicos;
  4. Dar publicidade ao resultado;
  5. Dar posse aos membros eleitos.

CAPÍTULO III: DAS ELEIÇÕES

Art. 3º – As inscrições das chapas serão realizadas obrigatoriamente por ficha de inscrição disponibilizada pela Comissão Eleitoral.

Art. 4º – Só serão aceitas as inscrições de que trata o artigo Art. 3º que estejam devidamente preenchidas em formulários fornecidos pela Comissão Eleitoral (ANEXO A). A inscrição será validada por meio de mensagem de correio eletrônico enviada pela comissão à referida chapa.

Art. 5º – A apuração dos votos ocorrerá no máximo doze horas após o término das eleições.

Art. 6º – Será considerada eleita a chapa que obtiver cinquenta por cento dos votos válidos mais um, sendo que, caso nenhuma delas atinja esse número, um segundo turno deverá ser convocado, no qual concorrerão as duas chapas mais votadas no primeiro turno da eleição.

CAPÍTULO IV: DA COMPOSIÇÃO E INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

Art. 7º – As chapas serão compostas por, no mínimo, 18 (dezoito) acadêmicos do curso de Medicina e no máximo 35 acadêmicos, regularmente matriculados.

Art. 8º – São requisitos para a inscrição e registro dos candidatos a membros do Centro Acadêmico:

  1. a) Nome da Chapa com o qual fará campanha;
  2. b) Nome completo dos componentes da chapa;
  3. c) Número de matrícula de cada um dos componentes da chapa;
  4. d) Endereço de email de cada um dos componentes da chapa.

Parágrafo Único – A inscrição das chapas será realizada mediante o envio da ficha de inscrição, devidamente preenchida e com a assinatura de cada um dos membros, para o e-mail comissaoeleitoral.cadc@gmail.com

Observação: A assinatura deve ser eletrônica, por meio da conta gov.br de cada componente da chapa, a fim de que seja possível verificar a sua validade. Para mais informações, acessar o site:

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica

Art. 9º – Os cargos que obrigatoriamente serão apontados na ficha de inscrição para compor as chapas para diretoria executiva do CA são:

  1. Presidente;
  2. Vice-presidente;
  3. Secretário Geral;
  4. 1º Tesoureiro;
  5. 2º Tesoureiro;
  6. Diretor do Departamento Científico;
  7. Vice-Diretor do Departamento Científico;
  8. Diretor do Departamento de Extensão Comunitária;
  9. Vice-Diretor do Departamento de Extensão Comunitária;
  10. Diretor do Departamento de Comunicação;
  11. Vice-diretor do Departamento de Comunicação;
  12. Diretor do Departamento de Engajamento;
  13. Vice-Diretor do Departamento de Engajamento;
  14. Diretor do Departamento de Intercâmbios
  15. Vice-Diretor do Departamento de Intercâmbios;
  16. Diretor do Departamento de Patrimônio;
  17. Vice-diretor do Departamento de Patrimônio;
  18. 3 Membros Rotativos.

Art. 10º – A chapa indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha.

Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro, concedendo a outra Chapa o prazo de 1 (um) dia para alterar o seu nome.

  • 1º – Ao deferir o pedido de registro, a Comissão Eleitoral publicará o nome da chapa com sua devida composição.
  • 2º – Ao indeferir a chapa, a Comissão Eleitoral informará, por escrito, sua decisão, devidamente fundamentada, a qualquer membro da referida chapa.

Art. 11º – A Comissão Eleitoral organizará e publicará oficialmente a relação com o nome e composição de todas as chapas cujos registros tenham sido deferidos.

Art. 12º – É facultado à chapa pedir cancelamento do seu registro ou substituir componente que der causa ao indeferimento da chapa, que renunciar ou desistir, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, contados do deferimento do registro da chapa e da ocorrência do fato, respectivamente.

Art. 13º – Não será aceita, em hipótese alguma, a candidatura de um mesmo discente para mais de uma chapa.

CAPÍTULO V: DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 14º – As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas (candidatos).

Art. 15º – A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro. A campanha não deve prejudicar o andamento das atividades escolares dos alunos do curso e deve respeitar as normas e procedimentos definidos pela Universidade para que seja respeitada a convivência, respeito ao ambiente e ao patrimônio público.

Art. 16º – Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral por meio da distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade das Chapas (candidatos).

Parágrafo primeiro – É expressamente proibido qualquer tipo de propaganda durante o dia de votação.

Parágrafo segundo – As chapas devem ter propostas de trabalho pré-estabelecidas, a serem cumpridas ao longo da vigência do mandato.

CAPÍTULO VI: DA VOTAÇÃO

Art. 17º – A comissão eleitoral assegurará o sigilo, a inviolabilidade e a garantia do acesso de todos associados do curso de Medicina às informações sobre o processo eleitoral com aviso prévio.

Art. 18º – A votação dar-se-á por voto direto, eletrônico e secreto, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

Art. 19º – Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Bauru da Universidade de São Paulo;

Art. 20º – Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:

I – o eleitor que votará se responsabilizará por verificar as instruções recebidas por correio eletrônico para proceder à votação eletrônica;

II – o eleitor identificar-se-á por meio de código e senha personalizados enviados por correio eletrônico pela Seção Técnica de Graduação; III – o eleitor escolherá uma e apenas uma opção de chapa.

Art. 21º – A votação ocorrerá das 08h às 17h da data definida para a votação, conforme cronograma divulgado.

CAPÍTULO VII: DA APURAÇÃO

Art. 22º – A apuração iniciar-se-á em no máximo doze horas após o término da votação.

Art. 23º – O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.

Art. 24º – Na duração da apuração em caso de votação física, observar-se-á o seguinte procedimento:

  1. A contagem de cédulas, anulação e verificação de validade serão executados pela

Seção Técnica de Graduação;

  1. As impugnações de votos das urnas serão         decididas pela Comissão Eleitoral;

Art. 25º – Será considerada eleita a chapa que obtiver cinquenta por cento dos votos válidos mais um.

Art. 26º – Caso a soma de votos nulos seja superior ao total de votos da chapa mais votada, a eleição será considerada nula; ficando a cargo da Comissão Eleitoral a realização de uma nova eleição no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Parágrafo Primeiro – Havendo empate com número de maior quantidade de votos será realizada uma nova eleição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, entre as chapas que ficarem empatadas.

CAPÍTULO VIII: DOS PRAZOS

 

Publicação do Edital de Eleição

 

17 de junho de 2024

 

Inscrições das chapas

 

até 24 de junho de 2024

 

Publicação dos inscritos para a eleição

 

25 de junho de 2024

 

Campanhas eleitorais

 

26 de junho a 28 de junho de 2024

 

Eleição

 

1 de julho de 2024

 

Apuração

 

2 de julho de 2024

 

Divulgação do resultado da apuração

 

3 de julho de 2024

 

Pedido de impugnação de apuração

 

até 10 de julho de 2024

 

Previsão da posse

 

6 de agosto de 2024

 

 

CAPÍTULO IX: DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27º – Serão analisados os recursos contra as decisões da Comissão Eleitoral advindos de chapa ou candidato que se sentir prejudicado e que formalizar o pedido junto à comissão eleitoral.

  • 1º. Os prejudicados devem entrar com recurso impresso junto à comissão eleitoral, no período máximo de 7 dias após a divulgação do resultado, a qual convocará uma reunião para análise do recurso.
  • 2º. O processo eleitoral ficará suspenso enquanto o recurso não for julgado e publicado.

Bauru, 17 de junho de 2024.

ANEXO A

FICHA DE INSCRIÇÃO CENTRO ACADÊMICO “DAVID CAPISTRANO” 2024/2025

NOME DA CHAPA: _________________________________________________

 

Candidato a Presidente:

Nome completo:________________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

____________________________________________________

Assinatura

 

Candidato a Vice-presidente:

Nome completo:________________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

_____________________________________________________

Assinatura

 

Candidato a Secretário Geral:

Nome completo:________________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

Candidato a 1º Tesoureiro:

Nome completo:________________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

___________________________________________________

Assinatura

Candidato a 2º Tesoureiro:

Nome completo:________________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

Candidato a Diretor do Departamento Científico:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

Candidato a Vice-Diretor do Departamento Científico:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

Candidato a Diretor do Departamento de Extensão Comunitária:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

 

Candidato a Vice-Diretor do Departamento de Extensão Comunitária:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

 

Candidato a Diretor do Departamento de Comunicação:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

 

Candidato a Vice-Diretor do Departamento de Comunicação:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

 

Candidato a Diretor do Departamento de Engajamento:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

 

Candidato a Vice-Diretor do Departamento de Engajamento:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

 

Candidato a Diretor de Intercâmbios:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

 

Candidato a Vice-Diretor de Intercâmbios:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

 

Candidato a Diretor do Departamento de Patrimônio:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

 

Candidato a Vice-Diretor do Departamento de Patrimônio:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

Candidato a membro rotativo 1:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

 

Candidato a membro rotativo 2:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

 

Candidato a membro rotativo 3:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

 

Candidato a membro rotativo:

Nome completo:_______________________________________________________

Matrícula (RA): ________________

Email:__________________________________

 

___________________________________________________

Assinatura

Declaramos que temos ciência de todas as informações contidas no Estatuto do Centro Acadêmico David Capistrano. Estando ciente disso, comprometemo-nos a cumpri-lo rigorosamente, caso sejamos eleitos.